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PROCEDIMENTOS COM O SEGURO DESPORTIVO, EM CASO DE ACIDENTE

    Sempre que um atleta se lesionar durante um jogo, ele, ou em sua substituição, caso seja impedido pela lesão, um amigo, um familiar, um elemento do clube - se for o caso - devem efectuar os passos seguintes:
1.1 - Atleta vai ao médico, hospital, clínica;
1.2 - Preenche impresso da Seguradora (a da FNS) e entrega-o à entidade médica que o assistir;
1.3 - No prazo de oito dias, a partir do dia do acidente, entrega na secretaria da ADM a documentação em seu poder, emitida pela entidade médica, nomeadamente os documentos da despesa efectuada e liquidados (algumas entidades aceitam, a pedido, que o pagamento seja efectuado, após o atleta ter recebido da Seguradora);
1.4 - A ADM envia o processo à FNS;
1.5 - A FNS reenvia-o à Seguradora;
1.6 - A Seguradora reembolsa o Atleta, pelas despesas apresentadas, devidamente documentadas - receitas, facturas e recibos;
1.7 - Caso o Atleta necessite de tratamentos e intervenções médicas posteriores, conforme indicação do médico, após os procedimentos anteriores descritos - se não teve disponibilidade financeira para aguardar até ao final - os documentos de despesas têm o mesmo procedimento.
Nota: As condições do Seguro Desportivo podem e devem ser consultadas no site da FNS.
 

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